ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CENTRO ACADÊMICO DE QUIMICA DE ITABAIANA E REPRESENÇÃO DISCENTE – 2011/12
20/06/2011 22:35O Centro Acadêmico de Química de Itabaiana – CAQUI no uso de suas atribuições que conferem o Estatuto Geral do Centro Acadêmico de Química de Itabaiana junto a Comissão Eleitoral decidida sob convocação da atual gestão do CAQUI e posterior reunião entre representantes de turma, representação discente e membros da atual gestão, tornam público o processo para eleger a nova Diretoria do Centro Acadêmico e simultaneamente eleger os representantes discentes que deverão ser indicados para atuar junto aos órgãos do colegiado e do departamento de Química da Universidade Federal de Sergipe;
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1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. De acordo com o Estatuto Geral do Centro Acadêmico de Química de Itabaiana, Artigo 16, Seção IV do Capítulo III, o Centro Acadêmico terá a seguinte organização:
Art. 16 - A diretoria compõem-se de pelo menos 6 membros e máximo 10: Presidente; vice-presidente; secretário geral; tesoureiro geral; diretor de comunicação e diretor de cultura e eventos.
1.2. Compete à Comissão Eleitoral
1.2.1. Realizar a inscrição da chapas;
1.2.2. Proceder a apuração dos votos e publicar os resultados do pleito por meio de Edital.
1.2.3. Assegura o sigilo do voto;
1.2.4. Resolver os casos omissos.
2. PROCESSOS DE ESCOLHA, PARTICIPANTES E VOTO
2.1. Participação do processo de escolha, na condição de eleitores. Segue o regimento das eleições de acordo com o Estatuto Geral do CAQUI:
Art. 20 - Serão eleitores todos os membros filiados ao CAQUI.
Art. 21 - Os documentos reconhecidos como identificação são os seguintes:
a) Carteira de identidade;
b) Carteira de filiação a entidade de representação estudantil (DCE – UFS, UNE);
c) Carteira de motorista.
Parágrafo único - Todos os documentos deverão conter foto do acadêmico.
[...]
Art. 25 - Só poderão concorrer as eleições, candidatos integrantes de chapas que foram registradas até 3(três) dias antes das eleições.
Art. 26 - A chapa será registrada mediante requerimento assinado pelo Presidente.
Art. 27 - Cada candidato pode candidatar-se a apenas um cargo eletivo em cada eleição, podendo, porém, exercer, concomitantemente, um mandato para o Diretório e outro para a representação Discente nos órgãos do colegiado e do departamento.
Art. 28 - É vetado o voto por procuração;
Art. 29 - Será garantido sigilo do voto e a inviolabilidade da urna.
Art. 30 - Os trabalhos eleitorais serão exercidos por mesa eleitoral composta de dois membros da Diretoria.
Art. 31 - Encerrada a votação a mesa eleitoral procederá imediatamente à apuração e contagem dos votos elaborando ata dos trabalhos realizados, que, no prazo de 24(vinte e quatro) horas no máximo, deverão ser divulgados ao conjunto de estudantes de Química.
3. CRONOGRAMA
3.1. Do dia 20 junho a 19 de agosto de 2011 – INSCRIÇÃO DE CHAPA E DIVULGAÇÃO DE PROPOSTAS.
3.2. Do dia 24 a 25 de agosto de 2011 – ELEIÇÃO (roll do Bloco C).
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Procedida à apuração e proclamados os resultados, a Comissão Eleitoral junto a atual gestão do CAQUI divulgará o resultado conforme Edital, para fins a homologação e nomeação conforme ata de posse.
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